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Augusto Heleno, Almir Garnier, Paulo Sérgio e Braga Netto apresentaram novos recursos ao STF

Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Qutro dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração — último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes.

Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória.

Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena — mas, conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro.

Mesmo assim, alguns réus pretendem apresentar os infringentes. O prazo vai até o fim da semana. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se eles devem ser analisados.

Moraes também pode declarar o julgamento concluído e entender que todos os recursos são protelatórios. Com isso, poderá ordenar o cumprimento das prisões já nos próximos dias.

Quem recorreu e com quais recursos

Embargos de declaração (2ª rodada)

  • General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Embargos infringentes

  • Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

Embargos de declaração + embargos infringentes

  • Walter Braga Netto apresentou os dois tipos de recursos simultaneamente.

O que cada um pede nos recursos ao STF

1. Augusto Heleno – Embargos de Declaração

O general Augusto Heleno pede que o STF esclareça supostos “pontos omissos e contraditórios.

Ele afirma que o acórdão não explicou adequadamente

  • como ele teria participado da trama golpista;
  • como se estabeleceu o vínculo dele com os demais acusados;
  • por que teria sido enquadrado nos mesmos crimes do núcleo considerado mais ativo da articulação.

Questiona também a fundamentação sobre “organização criminosa”.

Diz que não foram apontados:

  • atos concretos atribuídos a ele;
  • reuniões ou interações com os demais réus que caracterizassem vínculo estável.

Pede que o STF “modifique” a conclusão ou “esclareça” esse pontos.

Sugere que a pena poderia ser corrigida, por supostos erros na dosimetria.

2. General Paulo Sérgio Nogueira – embargos de Declaração.

O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional.

Ele afirma que:

  • atuou dentro das competências formais do Ministério da Defesa;
  • decisões da Justiça Eleitoral não consideraram suas justificativas técnicas;
  • o STF teria atribuído a ele “motivações políticas” sem demonstrar provas.

Lista “equívocos” na análise de provas. Especialmente no trecho do julgamento que cita:

  • reuniões sobre minuta golpista;
  • suposta participação no monitoramento de atos preparatórios.

Pede esclarecimentos sobre a dosimetria. Alega que:

  • não foi explicada a individualização da conduta;
  • a pena teria sido calculada de forma inadequada.

3. Almirante Almir Garnier – embargos infringentes

O único réu que apresentou embargos infringentes, recurso que só poderia ser aceito se houvesse ao menos dois votos pela absolvição (o que não ocorreu).

Ele pede:

  • que a Primeira Turma aceite os embargos infringentes
  • mesmo sem votos dissidentes, o que contraria o entendimento consolidado do STF.
  • absolvição ou, alternativamente,
  • redução expressiva da pena.

Ele argumenta que:

  • não participou de reuniões golpistas;
  • não aderiu a movimentações de tropas;
  • não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe.

Afirma falta de fundamentação sobre o crime de organização criminosa. E alega que o acórdão se baseou em presunções.

4. Walter Braga Netto – Embargos de Declaração + Embargos Infringentes

Braga Netto faz dois movimentos:

Nos embargos de declaração:

Ele pede que o STF:

  • esclareça por que sua conduta foi equiparada à de Bolsonaro;
  • detalhe quais atos concretos teriam configurado o crime;
  • revise a fundamentação da pena aplicada.

Nos embargos infringentes:

Assim como Garnier, tenta:

  • reabrir a discussão sobre a condenação;
  • pedir absolvição ou redução da pena.

Mas não houve dois votos pela absolvição, o que deve levar Moraes a rejeitar o pedido.

Bolsonaro

O ex-presidente não apresentou segundos embargos. Assim, Moraes pode:

  • Rejeitar os recursos dos demais réus;
  • Considerar eventual tentativa de protelar;
  • E declarar o trânsito em julgado nos próximos dias (conclusão do processo);
  • Com isso, pode ser ordenado o cumprimento das prisões

Bolsonaro segue preso preventivamente na Polícia Federal por violar a tornozeleira eletrônica e por risco de fuga, segundo decisão de Moraes — prisão sem relação direta com o processo da trama golpista.

fonte: g1

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