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Câmara aprova projeto que amplia faixa de isenção do IR para R$ 5 mil, com votação unânime

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês  e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. 

A proposta, encaminhada pelo governo federal e a votação foi unânime: 493 votos a favor.

O texto ainda terá que passar pelo Senado Federal e depois ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março e é uma promessa da campanha de Lula de 2022.

Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.

Compensação

Para compensar a isenção, cujo custo está estimado será de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

“É importante ressaltar que esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Esse projeto é fruto de uma base de cálculo de quase R$ 227 bilhões, que é apurado no imposto de renda no Brasil. E estamos discutindo uma renúncia de receita, no primeiro ano de, R$ 25,4 bilhões, portanto 10% do valor total do imposto de renda pago por todos os brasileiros”, disse.

Justiça tributária

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que com o projeto, o país começa a fazer justiça tributária.

“Nosso país é um país da desigualdade, é um país onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza enquanto a maioria do povo brasileiro vive em difíceis condições. A justiça tributária precisa ser feita e esse projeto que mira na justiça tributária. Uma justiça que pode reduzir as desigualdades, que pode fazer com que as pessoas de menor renda e a classe média brasileira possam ter uma capacidade de consumo melhor, uma capacidade de viver melhor a sua vida”, afirmou.

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) lembrou que a iniciativa foi pautada após as manifestações de setembro contra a proposta de Emenda à Constituição (PEC) das prerrogativas, a chamada PEC da Blindagem e o projeto de anistia aos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

“Esse projeto é muito importante, milhões de brasileiros serão impactados com a redução imediata do imposto de renda e com a redução para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e, ao mesmo tempo, um imposto mínimo que vai ser cobrado dos super-ricos”, completou.

Críticas

A iniciativa foi objeto de críticas de alguns parlamentares. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que os recursos não irão para os mais pobres e criticou a tributação de lucros e dividendos. 

“Vamos cobrar dos mais ricos, são só 140 mil pessoas para dar para os mais pobres. Isso é mentira! Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. E é melhor que esse dinheiro ficasse ainda que com os mais ricos, porque são eles que empregam, compram as máquinas, fazem os produtos”, argumentou.

O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensal ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Mais cedo, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, apesar de concordar que seja necessária. “É só jogada política, clientelismo, por que Lula não apresentou isso no primeiro ano [de governo]?”, questionou.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta é uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. Não tem nada a ver com a reestruturação do sistema de carga tributária sobre os pobres”, disse.

Cartórios

De acordo com a proposta, os profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores, ganharam um alívio tributário com a nova legislação fiscal.

A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na modalidade de tributação mínima.

Na prática, isso significa que os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e, portanto, não serão tributados.

Lucros e dividendos

Outra mudança diz respeito à tributação dos lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas.

A nova regra estabelece um mecanismo de compensação para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física ultrapasse os limites previstos pela legislação.

Se for constatado que a carga tributária efetiva total, considerando o imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e o imposto mínimo pago pela pessoa física sobre os lucros recebidos foram maiores do que as carga nominal prevista em lei, a Receita Federal concederá e um redutor no valor do imposto devido pela pessoa física.

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