Artigo Opinião

Leis autorizativas confundem e prestam desserviço à sociedade

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Enxurrada de projetos de leis com vícios de constitucionalidade serve para turbinar a “produtividade” parlamentar, com finalidade de obter vantagens políticas

Avaliar deputados e vereadores pela quantidade de projetos apresentados ou aprovados costuma levar a equívocos. A atividade legislativa exige presença em comissões, audiências e plenário, mas a função parlamentar deve ser medida pela qualidade das propostas e pela efetividade em resolver problemas públicos, não por métricas puramente numéricas.
Produtividade parlamentar vai além de contagens: inclui a relevância das iniciativas, a capacidade de articular soluções e a participação em debates qualificados. Contudo, muitas câmaras e assembleias favorecem uma produção em massa de proposições frágeis, repletas de vícios de origem e de constitucionalidade, que mais servem à aparência de trabalho do que ao interesse público.
Um caso emblemático são as chamadas “leis autorizativas”, projetos que alegam “autorizar” o Executivo a agir – fórmulas como “Fica o Poder Executivo autorizado a…” – quando, na prática, tratam de matérias da alçada do chefe do Executivo. Essas normas funcionam como sugestões sem eficácia vinculante e, pior, usurpam iniciativa privativa, criando um evidente problema jurídico.
Além de constituírem um eufemismo legislativo, as leis autorizativas são instrumentos para inflar estatísticas e obter vantagens políticas. Quando não vetadas, produzem normas inúteis que confundem eleitores e enfraquecem o papel substantivo do Legislativo.
Por tais razões, a jurisprudência brasileira, inclusive do Supremo Tribunal Federal, já firmou o entendimento de que projetos meramente autorizativos sobre matéria de iniciativa privativa do Executivo são inconstitucionais. Avaliar parlamentares exige, portanto, critérios que valorizem substância, legalidade e impacto real sobre a sociedade.

Maione Padeiro é presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial da Região Leste de Aparecida de Goiânia (Acirlag).

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