Política

Moraes garante continuidade das obras em execução do Fundeinfra, porém proibe novos repasses

Foto: Divulgação/Governo de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal -STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira, 21, que a suspensão da lei que autorizou repasse de recursos do Fundeinfra ao Ifag produz efeitos apenas a partir da data da liminar.

Moraes negou o pedido para a revogação da medida cautelar feito pela procuradoria-geral do Estado. Secundariamente, o Governo de Goiás também havia soclitado declaração expressa que a medida produzia efeitos prospectivos.

A decisão garante a continuidade dos projetos em andamento, considerados estratégicos pela atual gestão. O ministro diz argumenta que os instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à edição da decisão não estão abrangidos pela medida liminar”, o que evita a interrupção imediata dos canteiros de obras e dos cronogramas de execução.

A liminar, no entanto, continua a impedir novos repasses sob o modelo contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885.

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