123 Milhas pede recuperação judicial
A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29/8). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O valor da causa foi estabelecido em R$ 2,3 bilhões.
O pedido foi protocolado por causa de fatores “internos e externos” que “impuseram um aumento considerável” dos passivos da companhia nos últimos anos. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.
A medida, segundo a companhia, tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, e deve permitir que a empresa chegue mais rápido a soluções com credores e consiga “reequilibrar sua situação financeira”
Além do CNPJ da 123 Milhas, também entram no pedido de recuperação as empresas Art Viagens, de suporte para emissão de passagens por milhas, e a Novum, holding que detém 100% do capital da agência de viagens.
No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu a venda de pacotes de viagens e a emissão de passagens aéreas em pacotes promocionais para o período de setembro a dezembro. A linha de produtos era chamada de “flexível”.
Caso o pedido de recuperação judicial seja deferido:
Já caso o pedido seja aceito pelo juiz responsável, por outro lado, os trâmites são outros. De acordo com a especialista em reestruturação empresarial e advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, haverá:
- A suspensão da prescrição das obrigações do devedor;
- A suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a 123 Milhas; e
- A proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, busca e apreensão, ou ainda, a constrição judicial contra a empresa.
Segundo a advogada, essa proibição acontece porque a recuperação judicial proporciona à companhia a oportunidade de renegociar suas dívidas com seus credores, “de modo a preservar a atividade empresarial e a função social (geração de empregos, circulação de bens e riqueza, recolhimento de tributos e etc)”.
Spinelli, da BBMO Advogados reitera que o pedido protocolado pela 123 Milhas ainda traz uma liminar na qual a empresa pede que seja antecipado o prazo de blindagem patrimonial, também conhecido como “stay period”.
Nesse período, que pode durar de 180 a 360 dias, são suspensas todas as ações e execuções contra a empresa, protegendo-a da cobrança de credores.