Advogado dá voz de prisão a juíza do Trabalho de SP por ‘abuso de autoridade’ em audiência
Um advogado da Grande São Paulo deu voz de prisão a uma juíza durante audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema, no ABC Paulista. O caso, que ocorreu no dia 2 de julho, será investigado a pedido do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que cobrou providências ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à seccional paulista da entidade.
Durante a audiência, a cliente do advogado Rafael Dellova, que é parte reclamante do processo, respondia às perguntas da defesa da parte reclamada. Dellova se dirigiu à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho contestando um questionamento do outro defensor. A magistrada indeferiu o pedido, determinando que a audiência seguisse.
O advogado afirmou que continuaria a fazer interrupções até ser atendido, ao que a magistrada respondeu que, neste caso, suspenderia a reunião e solicitaria uma nova data para o encontro.
Nesse momento, Dellova, com o dedo em riste, deu “voz de prisão” à juíza, alegando o crime flagrante de “abuso de autoridade”. “Doutor, me poupe”, disse a magistrada ao ser confrontada com a ordem. A juíza pediu a intervenção de seguranças e se retirou da sala.
Em vídeo publicado em suas redes sociais no dia da audiência, Dellova afirmou que “a advocacia não é profissão para covardes”. “Quando você for desrespeitado durante um ato judicial, por quaisquer pessoas, não permita, interrompa no mesmo instante, faça a pessoa entender que a advocacia deve ser respeitada”, disse o advogado, que é pré-candidato a vereador em Diadema pelo PSB.
A conduta do advogado foi retaliada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2). A AMB qualificou o episódio como “desrespeitoso”. Segundo a Amatra-2, a “voz de prisão” foi dada em “completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária”.
O caso chegou à cúpula do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou investigações à OAB e ao Ministério Público Federal (MPF). “É de rigor que os fatos aqui registrados sejam corretamente apurados para viabilizar a análise e, se for o caso, adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes”, disse o corregedor Luis Felipe Salomão em ofício.