Aprovado projeto que regulamenta jornada especial da Guarda Civil Municipal
A Sessão Legislativa desta terça-feira, 19, foi marcada pela apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação e regulamentação do Programa de Jornada Especial de Segurança (PJES) para a Guarda Civil Municipal.
Além do plantão regular, que os agentes exercem durante a jornada normal de trabalho, a lei também criará o plantão do PJES, que consiste na atuação temporária em eventos (programados ou não), que exijam reforço ao plantão ordinária, tais como: segurança em unidades escolares, catástrofes naturais, eventos culturais, esportivos, festivos, dentre outros, assim como apoio operacional em ações de fiscalização.
De início, a proposta tratava que o plantão seria realizado de segunda a domingo, inclusive em feriados, com duração de 6, 10 e 12 horas. Porém, por emenda do vereador Isaac Martins, também incluiu a duração de 08 horas.
A carga horária mensal dos plantões dentro do programa somada às dos plantões normais não poderá ultrapassar 60 horas e só poderá ser feito por servidor que tenha expressamente aderido ao programa, desde que não esteja em gozo de licença, atestado médico e demais afastamentos, ressalvados a licença prêmio e férias.
Em relação à gratificação pela atividade, a lei propõe cálculo em relação ao valor proporcional correspondente ao salário base, risco de vida e gratificação R.E.T.G.M acrescidos de 10% calculados sobre o montante das verbas discriminadas, salvo no trabalho noturno, onde o percentual seria de 20%.
Sobre o tópico, o Presidente André Fortaleza também apresentou emenda onde o percentual acrescido passaria a ser de 50% no horário normal e 100% no noturno, no entanto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores, com votos favoráveis dos vereadores Lélis Pereira, Leandro da Pamonharia, Marcelo da Saúde, José Filho, Getúlio Andrade e Gleison Flávio.
Antes de ter sua emenda apreciada e rejeitada, o Presidente cobrou remuneração justa, cumprimento do que é direito da categoria e melhores condições de trabalho.
“Servidores valorizados são aqueles que têm condição de trabalho e remuneração digna”, salientou Fortaleza. No mesmo sentido, o vereador Gleison Flávio cobrou que a valorização da Guarda já tem que começar em Aparecida e não ficar esperando regulamentações federais.
Decreto reprovado
Ainda sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil, foi reprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 026/2023, de autoria do Presidente André Fortaleza, que sustava os efeitos do Decreto Municipal N° 189/2020, que regulamenta o regime de escala e plantões da Guarda Civil Municipal. Com isso, fica mantida a normativa que determina que o regime de escala ou plantão da categoria é de 180 horas mensais.
Vereadores reconhecem três entidades como utilidade pública
Durante a Sessão Ordinária, os vereadores de Aparecida apreciaram e aprovaram três Projetos de Leis, dois de autoria do Presidente André Fortaleza e um do vereador Erivelton Contador, que reconhecem instituições aparecidenses como de utilidade pública.
Por iniciativa de Fortaleza, por meio dos Projetos de Lei Nº 071 e 094, passam a ter caráter de utilidade pública as instituições Associação Nacional Amor ao Próximo (ANAP) e Instituto Mulheres de Alto Valor (MAV).
De cunho social, a primeira atividade da ANAP foi em Junho de 2022, quando entregou diversas cestas básicas no Setor Alto da Boa Vista e desde então trabalha de forma contínua para promover a educação, saúde e assistência social.
Já a MAV é uma associação que busca promover e incrementar a elaboração e execução de ações afirmativas e assistenciais voltadas à proteção da família em geral e, em particular, da mulher em situação de vulnerabilidade e/ou risco.
Continuando, também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 098/2023, de autoria do vereador Erivelton Contador, que declara como utilidade pública municipal a Associação Buriti Doações (ABD).
Com início durante a pandemia, ainda em 2020, a ABD atua na distribuição de frutas e verduras, toda quarta-feira, em diversos bairros da cidade e, uma vez por mês, na entrega de cestas básicas, carnes, bolachas, leite e outros alimentos em geral.
As propostas de leis preveem que as entidades terão o dever de encaminhar os seguintes documentos anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social do município: o relatório anual de atividades, declaração de cumprimento dos requisitos exigidos para concessão de utilidade pública, cópia autenticada das possíveis alterações no estatuto e balancete contábil.
Com as aprovações, e assim que virar lei, o reconhecimento de utilidade pública permitirá às instituições assinarem convênios com órgãos públicos e garantirão os benefícios que lhes é facultados, dentre eles reivindicarem, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título de utilidade pública concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Na apreciação de quatro vetos da prefeitura, vereadores mantêm apenas um
A pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta terça-feira, 19, contou com a apreciação de quatro vetos da Prefeitura à Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo.
Inicialmente, foi mantido o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 029/2023, de autoria do Presidente da Câmara, vereador André Fortaleza, que tratava sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada municipal de Aparecida.
Em seguida, os outros três vetos do Executivo foram rejeitados pela maioria dos vereadores e, assim, foram promulgados em lei. Trata-se dos Projeto de Lei Nº 030/2023, de autoria do Presidente André Fortaleza, que institui e estabelece Política Pública Municipal de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na Rede de Ensino do Município; Projeto de Lei Nº 031/2023, de autoria do vereador José Filho, que institui medidas para promover à segurança, à prevenção, à proteção e o combate à violência contra Profissionais da Educação no município de Aparecida e o Projeto de Lei Nº 037/2023, de autoria do vereador Marcos Miranda, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de psicólogos nas escolas municipais.
Aprovada alteração na definição dos ‘becos’
Foi aprovado o PL 070/23, de autoria do vereador Hans Miller, que altera a definição de becos da Lei Complementar nº 162/2019.
De acordo com o parlamentar, a Comissão de Áreas Inservíveis, tem trabalhado na regularização de áreas da cidade, visando diminuir a burocracia e a dar destino às pequenas áreas, que por vezes, são destinos de lixos e entulhos diversos, além de ocupações irregulares.
Com a alteração, ocorrerá uma correção de uma definição que estava equivocada e redundante na lei original, onde becos eram considerados vielas e na alteração passam a ser relatados como vias que não possuem saída.
‘LEI VINI JR’ é aprovada
Outro projeto aprovado foi o 069/23, que institui a Política Municipal “Vini Jr” de combate ao racismo nos estádios, ginásios e arenas esportivas de Aparecida de Goiânia. Esses casos ganharam notoriedade a partir da denúncia do goleiro santista Aranha, sobre as ofensas recebidas por ele em uma partida no Estado do Rio Grande do Sul, em 2014.
Um dos casos mais recentes foi do jogador Vinícius Júnior, em partidas realizadas na Espanha, que o tornaram símbolo de resistência e reforçaram a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como a criação de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas.
O PL propõe enfrentar o racismo através de medidas concretas de antirracismo, para que o protocolo adotado tenha a obrigatoriedade de seguir um rito que propiciará a não anuência do poder público com práticas racistas.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara