Caixa realiza leilões de imóveis com até 95% de desconto
A Caixa Econômica Federal realizará três leilões extrajudiciais de mais de 780 imóveis com descontos de até 95% do valor de avaliação. Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 a quase R$ 2 milhões.
De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomados devido à inadimplência do financiamento e taxas condominiais. Na última quinta (26) o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.
Advogados especialistas em direito imobiliário, afirmam que é necessário realizar a própria pesquisa sobre o histórico do imovel de interesse e cuidado ao lidar com burocracias após o arremate.
A primeira fase do leilão conta com mais de 250 oportunidades em 20 estados e no Distrito Federal. Já na segunda e terceira fase, estão disponíveis 259 e 268 imóveis respectivamente.
Todos os imóveis disponíveis para leilão estão com descontos de até 95% sobre o valor avaliado pelo mercado de imóveis.Os leilões serão realizados online e a primeira fase aceitará lances até o dia 07 de novembro, às 10h.
Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste primeiro leilão, basta clicar neste link.
QUAIS SÃO AS DATAS DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Os leilões extrajudiciais são organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados nos bens oferecidos. Todos os certames serão realizados online.
O primeiro leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às 10h e divulgará os resultados finais e homologados acontece dia 22 de novembro.
O segundo continua aceitando lances até o dia 17 de novembro,às 10h00, com divulgação do resultado no dia 1 de dezembro. Para mais informações sobre este leilão, basta clicar neste link.
Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro, às 10h e divulga os resultados no dia 19 de dezembro. Para mais informações sobre este leilão, basta clicar neste link.
QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Pessoas com mais de 18 anos; Pessoas menores de 18, desde que emancipados; Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no território nacional É vedada a participação de leilões da Caixa pessoas que:
Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil; Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada Microempreendedor Individual (MEI) Empregados da Caixa que atue na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar.
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?
As condições de pagamento,a depender do imóvel, podem ser por pagamentos à vista (recursos próprios), recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência da Caixa antes do leilão para obter a carta de crédito aprovada.
A pessoa que der o maior lance paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora e que não faz parte do valor do lance ofertado.
Não é permitido a alteração do valor total da proposta de aquisição do imovel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.
POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?
Segundo a Fidalgo, a maioria dos imóveis oferecidos nos leilões foram retomados pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU, condomínio e financiamento.
Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são aquisições seguras devido aos procedimentos técnicos do processo.
“É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recriar sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance” diz ele.
O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.
É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.
São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as despesas com:
ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) Laudêmio e resgate de aforamento Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante Relacionadas a lavratura da escritura Guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel Em situações em que o imóvel estiver ocupado a desocupação é por conta do arrematante.
Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que nesses casos, é importante que o interessado no imovel visite o local e pesquise para saber se há alguém ocupando o imovel.
“Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão” diz ele.