Calendário do abono salarial PIS/Pasep de 2023 é aprovado
Pagamentos serão realizados ao longo de 2023; abono será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.
Segundo o Codefat, o abono salarial será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país, totalizando R$ 24,4 bilhões. Desse total, 21,4 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o PIS; outros 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares receberão o Pasep.
Os pagamentos estão divididos em 6 lotes, e serão realizados ao longo de 2023. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O dinheiro será depositado nas datas de liberação e o trabalhador poderá sacar o valor até 28 de dezembro, independente do lote em que está inserido. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e previdência.
O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores que integram o Programa de Integração Social (PIS) será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Tabela PIS 2023
- 1 mês trabalhado – R$ 108,50;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 325,50;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 542,50;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 759,50;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 976,50;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302.
Quem tem direito ao abono salarial
Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual o valor do abono salarial
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao abono salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2023, o trabalhador poderá consultar se tem direito ao abono na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.