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Câmara aprova reforma tributária com carne isenta de imposto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.

O relator do Projeto de Lei Complementar, que trata da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), voltou atrás sobre a ausência de carnes na cesta básica isenta e disse aceitar a inclusão das proteínas animais na lista de itens livres de impostos.

votação teve 336 votos a favor e 142 contrários. O texto ainda vai para o Senado. É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.

Depois de votar o texto-base, os deputados analisaram os chamados destaques — sugestões de alteração no texto. A principal discussão dessa etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi defendida também pela oposição, mas que não era bem vista pela equipe econômica do governo.

E esse destaque foi aprovado. Ou seja, a carne vermelha entra na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo.

Mas um destaque que foi rejeitado pedia cobrança do chamado imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas. Com a rejeição, armas não serão submetidas a esse imposto, que busca taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Como o texto-base já havia sido votado, o destaque do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, precisou ser votado para a inclusão das carnes na cesta isenta de tributos. A mudança também inclui derivados, o que abrange diferentes tipos de queijos. Segundo cálculo do Ministério da Fazenda, a inserção das carnes pode aumentar a alíquota geral, hoje orçada em 26,5%, em 0,53 p.p. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou pela inclusão. Foram 477 deputados favoráveis, três contrários e duas abstenções.

Confira os itens inseridos na cesta básica isenta, com o destaque aprovado:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou e agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar e sal de mesa iodado.

Além das proteínas animais, contemplam as cesta básica isenta de impostos os seguintes itens:

  1. Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
  4. Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
  5. Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
  6. Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
  7. Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
  8. Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
  9. Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
  10. Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
  12. Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
  13. Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
  14. Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
  16. Óleo de milho;
  17. Aveia; e
  18. Farinhas.

Carne foi a maior polêmica das últimas semanas

O grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes, por não querer mexer na alíquota-padrão e também por entender que isso precisava ser uma decisão política da Câmara. Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão.

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