Câmara aprova suspensão de ação penal contra Ramagem

Ramagem na reunião da CCJ – Foto: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25.
O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara.
A medida, apresentada pelo Partido Liberal (PL), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda na tarde desta quarta, antes de chegar no plenário. Com a votação favorável, foi promulgada na forma da Resolução 18/2025 pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Relator do pedido, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) argumentou que cabe suspender a ação, pois os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é acusado, teriam sido praticados após sua diplomação parlamentar.
“Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui 1 ano e seis meses”, declarou Gaspar, que também justificou que todos os requisitos para a suspensão da ação penal foram observados. São eles: denúncia, recebimento da mesma pelo Supremo Tribunal Federal e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação.
“Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento”, afirmou o relator.
De acordo com o texto aprovado em plenário, será ‘sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados’. A redação gerou polêmica entre parlamentares por não especificar que a suspensão do processo se refere a Ramagem.
Mais beneficiados
O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a aprovação da medida vai beneficiar todas as 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Bolsonaro e ex-ministros como os generais Braga Netto e Augusto Heleno. “Os senhores estão aqui querendo trancar a ação penal de 34 denunciados, com julgamento para começar”, declarou.
Para o deputado, o texto é uma tentativa de impedir o julgamento já marcado contra o ex-presidente e seus assessores. Além disso, segundo dele, pode levar a Câmara à posição de “irrelevância institucional” pela inconstitucionalidade do texto.
Ramagem carioca integra o chamado ‘núcleo 1’ da investigação sobre a trama golpista que culminou nos atos golpistas de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é responsável por liderar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022. Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas.
Ofício do Supremo
Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.
Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.
Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.
Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.
Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.
Para Alfredo Gaspar, no entanto, mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação estariam abrangidos pela sustação porque seriam “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo.
Previsão constitucional
O pedido do PL para sustar o processo se baseia no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, prevendo que cabe à Casa do parlamentar decidir sobre o andamento de ação penal (sustação ou prosseguimento) após informe do Supremo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias