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Moraes arquiva investigação sobre Bolsonaro por suposta fraude em cartão de vacina

Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar a investigação contra Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) por suposta fraude em cartão de vacinação da covid-19.

A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República pedir o fim do inquérito contra o ex-presidente. A PGR entendeu que não havia elementos para justificar sua “responsabilização”. Na decisão, porém, o ministro determina que a parte da investigação envolvendo o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e outras pessoas sem foro, seja remetida para a primeira instância.

Moraes diz que a investigação pode ser reaberta caso surjam novas provas. Decisão pelo arquivamento é praxe quando a PGR se manifesta nesse sentido.

Delação de Cid aponta crime, mas versão não foi confirmada com provas, disse Paulo Gonet. No pedido para arquivar o inquérito, o procurador-geral afirmou que a lei proíbe o recebimento de denúncia “que se fundamente apenas nas declarações do colaborador”.

Gonet afirmou que há “consideráveis elementos” de que o deputado, acusado de fraudar caderneta, tenha se vacinado. Segundo o procurador-geral, Gutemberg Reis postou, em suas redes sociais, incentivo público à imunização. Ele havia sido indiciado pela PF pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações públicas e por associação criminosa.

Em março de 2024, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro, Cid e outras 15 pessoas. A investigação da PF concluiu que eles inseriram informações falsas no sistema de vacinas do governo federal. O ex-presidente foi indiciado pela suposta falsificação do certificado de vacinação dele e de sua filha, Laura Bolsonaro —o cartão seria usado para viajar aos Estados Unidos, onde a vacina era obrigatória, em dezembro de 2022.

Defesa de Bolsonaro disse que arquivamento é o desfecho esperado. Os advogados do ex-presidente celebraram o pedido da PGR e apontaram que o inquérito não continha elementos de prova que sustentassem a acusação. Ainda disse que a expectativa era que outras investigações.

“Conforme aponta a Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independentes, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas. Assim, nesses termos, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas.” – Alexandre de Moraes, ministro do STF, ao arquivar inquérito contra Bolsonaro.

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