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Carta dos EUA a Moraes: ordens brasileiras não valem

Ministro do STF Alexandre de Moraes – Foto: Divulgação/STF

Carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.

“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento

Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.

“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis ​​nos Estados Unidos”, complementa a carta.

O alvo central da repreensão da plaforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.

O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.

“Para executar uma sentença cível estrangeira ou ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial americano para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal americano competente”, afirma.

Na sequência, diz que “para executar uma sentença cível estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial americano para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal americano competente”.

Depois, segue: “O tribunal americano então aplicaria a lei aplicável e determinaria se ordenaria a reparação solicitada contra uma parte sobre a qual tem jurisdição. A lei americana prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir o devido processo legal insuficiente ou a incompatibilidade com a lei americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”.

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