Congresso promulga fim da escala 6×1

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que acaba a escala de trabalho 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. É a primeira mudança na jornada de trabalho em 38 anos, desde a Constituição de 1988.
Durante a Constituinte, a redução de 48 horas semanais para 40 horas foi discutida. Mas sem apoio suficiente, a jornada ficou em 44 horas. Agora, a Constituição passa a prever o limite máximo de 40 horas, com duas folgas por semana em todo o país.
As novas regras, no entanto, não têm efeito imediato. A emenda foi publicada no Diário Oficial da União da tarde desta sexta, em edição extra (leia mais abaixo).
A sessão solene de promulgação ocorreu no plenário do Senado. Além do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram da cerimônia.
A partir da publicação, começa a contar o prazo de dois meses para a primeira etapa da transição, quando a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter direito aos dois dias de repouso remunerado.
A emenda altera o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
Na prática, a garantia de dois dias de repouso impede a adoção regular da chamada escala 6×1, na qual o trabalhador atua seis dias e folga um.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é feita pelo Congresso.
A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os CLTs passam a ter direito aos dois dias de folga por semana e a um novo limite de 42 horas semanais de trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que sejam incompatíveis com o novo regime perdem o efeito.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima por semana cai para 40 horas. Não será permitida a redução salarial a nenhum trabalhador em nenhuma das etapas. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. O limite de horas só será reduzido se houver um ajuste nos custos do contrato em até um ano, mas os salários não podem ser reduzidos. Já o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 da promulgação da lei, assim como para os demais trabalhadores.
A contagem começou na publicação da emenda constitucional aprovada no Senado. Dois meses depois, a jornada não pode passar de 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado garantidos, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, a jornada máxima cai para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas trabalhadas por dia.


