Economia

Crefisa é condenada 10 vezes por cobrar juros abusivos de idosos

A Justiça paulista condenou o banco Crefisa pelo menos dez vezes nos últimos dias por cobrar juros abusivos de pessoas idosas.

Os juros cobrados, de acordo com as decisões, chegam a 987,22%.

O aposentado N.S., de 70 anos, que diz ganhar menos de cinco salários mínimos por mês, assinou em 2017 um contrato de empréstimo com a Crefisa de R$ 3.571,72, a ser pago em nove parcelas. A taxa de juros cobrada foi de 22,5% ao mês ou 987,22% ao ano.

O advogado Raphael Freire, que o representa, afirmou à Justiça que “as taxas são absurdamente abusivas”. Segundo ele, o autor do processo aceitou os termos do contrato por não possuir condição social e econômica de analisar friamente as cláusulas, “contraindo os empréstimos sem saber das dificuldades que encontraria para quitá-lo”.

Ao condenar a Crefisa, a juíza Luciene Allemand destacou que as taxas médias no período da contratação, citando índice divulgado pelo Banco Central, eram de 190,55%. “Houve uma clara afronta ao princípio da boa-fé e da função social do contrato”, declarou na decisão em que determinou a limitação da taxa ao índice do Banco Central.

O aposentado R.A., de 63 anos, fez 24 contratos de empréstimos com a Crefisa entre 2017 e em janeiro de 2023. As taxas variaram de 333,45% a 987,22% ao ano. “A elevada taxa de juros fez com que ele encontrasse dificuldades para quitar os referidos empréstimos, havendo necessidade de ter de renegociá-los, incidindo ainda mais juros sobre os refinanciamentos”, disse à Justiça o advogado Fernando Duarte, que o representa.

A juíza Cláudia Castro afirmou na sentença que, ainda que os empréstimos tenham suas taxas fixadas com base nos perfis dos consumidores, “observa-se inegável exorbitância nas taxas de juros praticadas em relação” ao aposentado.

Outro processo em que a instituição bancária recebeu sentença desfavorável foi aberto pela viúva R.S., de 67 anos. Em novembro de 2018, ela emprestou R$ 3.310,46 da Crefisa, valor a ser pago em 12 parcelas de R$ 718,37. A taxa de juros foi 837,23% ao ano.

O juiz Rodrigo Chammes disse na sentença que a taxa cobrada é astronômica e afronta o Código de Defesa do Consumidor. “Denota uma vantagem exagerada para o agente financiador.”

A Crefisa ainda pode recorrer das decisões.

Nas defesas apresentadas à Justiça, a Crefisa afirma que não houve cobrança abusiva. Disse que os clientes são plenamente capazes e que conheciam previamente todos os valores do contrato. “Decidiram assiná-los por livre e espontânea vontade.”

O banco declarou que os juros cobrados guardam direta relação e proporção com os riscos de inadimplência envolvidos nos contratos de empréstimos celebrados.

Disse ser uma instituição com mais de 50 anos de atuação no mercado e que o seu público-alvo é o cliente de alto risco, geralmente com restrição de acesso a crédito.

“Diferentemente do que ocorre em bancos comuns, aqueles que procuram a Crefisa são pessoas muitas vezes negativadas, que não conseguem obter empréstimos em outras instituições. A atuação da Crefisa, portanto, está focada em suprir a demanda de uma parcela da população não atendida por instituições tradicionais, democratizando o mercado de crédito e impulsionando a economia, com uma maior circulação de capital e de bens e serviços”, afirmou à Justiça.

“Logo, ao mesmo tempo em que a Crefisa ajuda a fornecer crédito a indivíduos que de outra forma não teriam essa oportunidade, há uma inegável assunção de maiores riscos dê inadimplência nas operações, sendo este o mais importante aspecto que distingue a Crefisa de outros bancos convencionais.”

O banco disse ainda que as decisões contrariam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e que a taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central, não pode ser usada como base de comparação para avaliar a suposta abusividade dos seus contratos, pois não reflete a realidade, levando em conta mercados muito distintos. “É preciso considerar o risco de crédito envolvido”, diz.

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