DF é condenado a pagar R$100 mil para vítima de tortura policial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015.
O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
Oficiais usaram armas de choque e ameaçaram vítima de morte. Segundo a vítima, policiais militares “começaram a disparar armas de eletrochoque no seu ouvido, boca e dentro da calça” e deram murros nas suas pernas, peito e cabeça, fazendo-o desmaiar. O homem afirmou que a tortura dos policiais causou “traumas e prejuízos”.
Policiais foram condenados anteriormente. Eles foram presos por tortura e perderam seus cargos.
Indenização foi fixada em R$ 100 mil. A defesa da vítima havia pedido R$ 2 milhões, mas a Justiça entendeu que esse valor era alto demais.
DF considera indenização “exorbitante”. A defesa da unidade federativa indicou que o caso não deveria ser ajuizado, por ter ocorrido em 2015 e a ação ter sido proposta em 2024. Entretanto, a Justiça entendeu que “cabe a vítima escolher por ingressar com ação cível antecipadamente ou após o final do processo criminal”, e prosseguiu com o processo.