Dias Toffoli suspende cobrança da “taxa do agro”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a cobrança da “taxa do agro” ao acatar parcialmente o pedido da Confederação Nacional das Indústrias. A medida cautelar foi publicada no início da noite desta segunda-feira (03/04) e será submetida à apreciação do plenário da Corte no próximo dia 14 de abril.
Toffoli suspende também o decreto que regulamenta a cobrança assinado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Em seu despacho, o ministro destaca que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição no inciso que proíbe abertura de crédito suplementar. Ele argumenta a inconstitucionalidade da “vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.
O contexto do debate mostra que os recursos arrecadados serão empregados na infraestrutura goiana, com obras de recuperação de rodovias estaduais, construção de pontes e demais estruturas para atender o escoamento da produção agropecuária. A gestão dos recursos será feita em parceria com o setor produtivo, por meio de um conselho. O Fundeinfra não incide sobre a produção de pequenos produtores, que representam mais de 60% das propriedades rurais em Goiás.