Diretor de empresa de criptomoedas é indiciado por furtar mais de meio milhão de companhia
Segundo a Polícia Civil, o homem obteve indevidamente as chaves de acesso da empresa para realizar as transações. Depois do golpe, ele viajou para o exterior.
O diretor financeiro de uma empresa de investimentos localizada em Caldas Novas, no sul do estado, foi indiciado nesta segunda-feira (8) pelo crime de furto mediante fraude com emprego de dispositivo eletrônico ou informático. De acordo com a Polícia Civil (PC), as investigações apontaram que o homem de 26 anos furtou mais de R$ 500 mil reais em criptmomoedas da respectiva empresa.
Segundo a PC, o furto foi praticado na madrugada do último dia 10 de fevereiro, quando o diretor financeiro, que trabalhava em home office em outra cidade, obteve indevidamente as chaves de acesso da empresa e do sócio-proprietário da mesma.
Conforme as investigações, de posse das senhas, que permitiam transações maiores do que as que tinha acesso, o diretor desviou da empresa para sua carteira de ativos mais de meio milhão de reais em moedas virtuais.
“Além dos documentos que comprovam o crime, a Polícia Civil também obteve áudios em que o diretor comenta com um primo que ‘pegou 120 mil dólares’ e que estava fora do país”, afirmou Tiago Ferrão, delegado do Grupo Especial de Investigações Criminais (GEIC) de Caldas Novas.
De acordo com o delegado, para transferir o valor, que equivale a R$ 550 mil reais na cotação do dia em que o furto ocorreu, o indiciado realizou três transações. No dia seguinte, ele deixou viajou para o exterior.
“A investigação apurou que realmente o diretor embarcou num voo internacional, deixando o país logo no dia seguinte ao crime, e que, já no exterior, transferiu os valores desviados para outras contas de sua titularidade e realizou saques”, afirmou.
Próximos passos
O delegado informou ainda que o inquérito foi enviado ao Judiciário, que analisará as medidas a serem tomadas, tendo em vista que o indiciado se encontra fora do país. Se condenado pelo crime de furto mediante fraude com emprego de dispositivo eletrônico, o indiciado poderá pode receber pena que pode chegar a oito anos de prisão.
Fonte: g1