Em votação histórica, Câmara dos Deputados aprova a reforma tributária em dois turnos
Cm votação histórica e placar folgado, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (7/7) o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária, em dois turnos. A matéria relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) recebeu 382 votos favoráveis e 118 contrários no primeiro turno e 375, e 113 contra, no segundo. O texto seguirá para o Senado Federal.
A aprovação é um pontapé na mudança de arrecadação tributária adotada na década de 1960.
No Senado, o texto deve ser apreciado apenas no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Se não houver alterações na Casa Alta, o texto será promulgado. Caso haja alterações em trechos da PEC, ele deverá retornar à Câmara.
Uma madrugada de estudos e uma conversa olho no olho com o ministro da Fazenda, Fernando haddad, foram os momentos decisivos para que Tarcício de Freitas (Republicanos) se convencesse a apoiar a votação da reforma tributária, mesmo diante da constatação de que compraria briga com os bolsonaristas, parte importante de sua base eleitoral.
O que é a reforma proposta
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o ‘imposto do pecado’.
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
- nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)
- a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica”
A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:
- a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
- o término da transição está previsto para 2032
- enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
- também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
- em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
Alíquota do IVA
▶️Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.
A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição.
Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.
No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro.
De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
- 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
- 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
- 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
- nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
- nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A forma como os recursos serão distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.
Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.
Cesta básica nacional
Após críticas, o relator da reforma tributária apresentou incluiu a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
‘Cashback’
Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.
Na reforma aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda.
Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
- serviços de educação
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- e atividades artísticas e culturais nacionais
A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
“De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.
▶️ Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
▶️ Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
“Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”, disse.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa