Ex-mulher de Bolsonaro perde cidadania brasileira
A advogada Ana Cristina Valle, segunda mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro, perdeu a nacionalidade brasileira. Ela obteve cidadania na Noruega no período em que viveu por lá entre 2009 e 2014. A coluna revelou a existência do problema em julho do ano passado quando Ana Cristina estava em pré-campanha por uma vaga como deputada distrital pelo PP no DF (Distrito Federal). Depois, ela não foi eleita.
A perda da nacionalidade foi registrada no diário oficial desta terça-feira (7/1) após um processo administrativo que iniciou no Ministério da Justiça no ano passado. “Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada por ter adquirido outra nacionalidade: Ana Cristina Siqueira Valle, nascida em 13 de maio de 1967, filha de José Candido Procopio da Silva Valle e Henriqueta Guimarães Siqueira Valle, por ter adquirido a nacionalidade norueguesa”, destaca o trecho.
O uol obteve documentos do órgão fiscal da Noruega que mostram que ela consta como cidadã norueguesa e com status de “residente”. Ela registrou um endereço naquele país no dia 11 de abril de 2011. Pouco depois, ela casou com o norueguês Jan Raymond Hansen.
O governo da Noruega, porém, não informa a data em que ela obteve a cidadania porque esse dado é considerado informação pessoal. Pessoas próximas a ela relataram que a cidadania foi aprovada entre 2017 e 2018. Procurada pela coluna, à época, Cristina defendeu que possui dupla nacionalidade e que sua situação é regular.
O caso foi denunciado no TRE durante as eleições de 2022 e, por isso, Ministério da Justiça recebeu os documentos e deu abertura no processo administrativo de perda de nacionalidade.
Perda da nacionalidade
A Constituição brasileira prevê no artigo 12 a perda de nacionalidade brasileira aos cidadãos que adquirirem outra nacionalidade. Há exceções como nos casos de “reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira”, o que é comum entre descendentes de italianos, o que permite manter a dupla nacionalidade, mas isso ocorre devido à lei na Itália.
Outra exceção prevista na legislação brasileira ocorre pelos casos de “imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
Quem optar por outra cidadania por questões de trabalho no exterior ou casamento com estrangeiros, poderá perder a nacionalidade brasileira. A coluna levantou um caso julgado no ano passado no TRF-4 em que uma pessoa perdeu a cidadania brasileira ao optar por outra por questões de trabalho.
Segundo juristas ouvidos pela coluna, apesar de descrito em lei, a perda da nacionalidade passa por um procedimento administrativo por parte da Secretaria Nacional da Justiça depois de uma comunicação oficial sobre a naturalização do brasileiro em país estrangeiro. Uma vez iniciado o processo, o cidadão tem direito à defesa e justificativa antes que se defina pela perda da nacionalidade brasileira de fato. Será necessário também provar a condição que teria obrigado a ter outra cidadania.
“O brasileiro só tem perda de nacionalidade ou por sentença judicial ou quando adquire outra”, explica Thiago Bottino, professor e pesquisador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas, ao comentar o caso em tese e sem saber qual candidato estaria nessa situação.
O pesquisador também aponta os casos exceção na lei que são “salvo em relação à origem, filiação, como lei por outro país ou quando ele obteve nacionalidade para exercer seus direitos como condição para permanecer naquele território naquele país ou exercer seus direitos”, explica Bottino. Especialistas ouvidos pela coluna informam que, em geral, são casos de pessoas que foram viver nos EUA, onde as condições de visto de trabalho são bem restritas.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda à Constituição para ampliar as possibilidades de dupla cidadania para cidadãos brasileiros. O projeto já passou no Senado e está na Câmara dos Deputados.