Exame toxicológico para ser obrigatório para obtenção da CNH, em todas categorias

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (29) a votação do projeto que obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, torna-se obrigatória a realização do exame e a apresentação de resultado negativo para que motoristas das categorias A e B obtenham a permissão para dirigir, nome dado à CNH “provisória”, recebida por quem se habilita pela primeira vez. Com isso, a apresentação do exame passa a valer a todas as categorias, uma vez que a regra já valia para motoristas de ônibus, caminhões e outros veículos que exigem CNH de categoria C, D ou E.
O exame toxicológico detecta a presença das seguintes substâncias: anfetaminas e derivados; maconha (THC e outros canabinoides); cocaína (e metabólitos) e opiáceos.
O texto já havia passado pela Câmara, mas foi modificado no Senado e voltou para nova análise pelos deputados.
Os parlamentares aceitaram parte das mudanças feitas pelo Senado, entre elas a que exige o exame toxicológico de condutores das categorias A (motos) e B (carros de passeio) que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas.
O dispositivo foi incluído na proposta que destina recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. Para estar habilitado a esse benefício, é preciso que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto-base aprovado pelos senadores nesta quarta-feira (28) previa que os condutores das categorias A e B que trabalhem como motoristas privados ou autônomos tenham resultado negativo em exame toxicológico para terem suas carteiras de habilitação renovadas. O trecho foi retirado pelos deputados nesta quinta.
Durante a votação no plenário, os deputados aprovaram ainda um destaque – sugestão de alteração no texto – que incluiu na proposta outro ajuste proposto pelos senadores, mas que havia sido rejeitado pelo relator, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
A emenda aprovada diz que a transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo Detran ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.