FGTS Digital que terá pagamento por meio do Pix começa a ser testado
O FGTS Digital começa a ser testado a partir deste sábado (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O novo sistema de recolhimento do fundo entrará em vigor em janeiro de 2024. Com o pagamento feito exclusivamente por meio do PIX, a nova plataforma será alimentada de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas no eSocial. Além disso, mudará também a data de vencimento.
Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. Com a mudança, a previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.
Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. Com a mudança, a previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.
O novo sistema permite que o recolhimento dos valores devidos ao fundo seja feito exclusivamente pelo Pix. Haverá ainda alteração na data de vencimento para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Os empregadores que têm a obrigatoriedade de recolher o FGTS devem participar do período de testes. Esta fase de testes estará disponível para as empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, cerca de 20 milhões de empresas. A partir de 16 de setembro estará disponível para as demais.
A plataforma estará disponível para cadastro no Portal do FGTS Digital, em que será possível simular o processo de geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS, emitir procurações eletrônicas, por meio das quais o empregador poderá delegar poderes aos responsáveis por operacionalizar o cumprimento da obrigação de recolhimento do fundo de garantia e, ainda, conhecer as diversas outras funcionalidades.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.