Golpe do PIX: Banco é responsabilizado após golpista se passar por funcionário e causar prejuízo de quase R$ 15 mil a cliente
A Justiça determinou que um banco seja responsabilizado após um criminoso se passar por funcionário da instituição e aplicar um golpe de quase R$ 15 mil em um cliente. De acordo com o processo, o golpista tinha todos os dados bancários e pessoais da vítima. A sentença apontou que o banco é responsável por evitar os golpes.
Segundo o processo, o correntista recebeu uma ligação no dia 1º de janeiro de 2022 às 19h08 de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco. O homem disse que haviam feitos lançamentos indevidos em sua conta bancária e, portanto, o valor deveria ser devolvido.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que a segurança é uma de suas principais prioridades e investe continuamente em tecnologia para a proteção de seus sistemas e aplicativos. “O banco reforça que mensagens SMS ou ligações solicitando qualquer documento, dados cadastrais e financeiros, estornos ou a realização de transferências de recursos não são práticas da instituição, portanto, não devem ser atendidas”, diz o comunicado.
Como o golpista informou todos os dados, a vítima foi induzida ao erro e fez três transferências via PIX, totalizando R$ 14.840. Ao começar a desconfiar da situação, a vítima procurou o banco e foi orientado a registrar um boletim de ocorrências comunicando o golpe.
O cliente tentou, junto ao banco, ressarcimento do valor perdido com o golpe, mas teve o pedido negado. Ele, então, decidiu entrar na Justiça.
“Entramos com uma ação no juizado, não tivemos êxito, recorremos, também não tivemos êxito e entramos com um novo recurso, chamado reclamação, e o Tribunal de Justiça entendeu que nós tínhamos razão e deu essa decisão”, disse o advogado Pedro Sergio dos Santos, que representa o cliente do banco.
Na decisão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou que houve falha na prestação do serviço por parte do banco, sendo negligente ao permitir que terceiros tivessem acesso aos dados do cliente.
“Veja-se que o banco não se atentou à mudança repentina no perfil da movimentação da conta bancária do autor. Foram efetuadas sucessivas operações, após as 19h nos valores de R$ 4.900, R$ 4.950 e R$ 4.990 que, apesar de fugirem do quanto habitual, não foram impedidas pelos réus”, destacou o desembargador, cassando a decisão anterior que isentava o banco de responsabilidades.
Com a decisão, será necessário mudar as sentenças anteriores. Ainda não há uma nova decisão sobre qual será a pena aplicada à instituição financeira.
VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DO ITAÚ
O Itaú Unibanco tem a segurança como uma de suas principais prioridades e investe continuamente em tecnologias para a proteção de seus sistemas e aplicativos, além de seguir as diretrizes dos órgãos reguladores para a proteção dos seus clientes. O banco reforça que mensagens SMS ou ligações solicitando qualquer documento, dados cadastrais e financeiros, estornos ou a realização de transferências de recursos não são práticas da instituição, portanto, não devem ser atendidas. Caso o cliente receba esse tipo de abordagem, deve desconsiderar e entrar em contato com a central de atendimento do Itaú, se possível de outro aparelho telefônico, ou contatar seu gerente bancário por meio dos números oficiais do banco. Por fim, o Itaú ressalta que, ao ser vítima de golpe ou fraude, é necessário contatar imediatamente o banco, que conta com atendimento SAC disponível 24 horas, para bloqueio temporário de senhas, produtos ou serviços, além de registrar boletim de ocorrência para que as autoridades competentes possam tomar as medidas cabíveis. Estas e outras orientações de segurança estão disponíveis em: itau.com.br/seguranca.