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Governo vai esperar STF antes de taxar compras on-line de até US$ 50

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deverá esperar o desenrolar da ação contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil (as compras em sites como Shopee e AliExpress) para definir uma nova alíquota para o e-commerce.

Uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do tema (ADI 7589) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de janeiro pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CND).

Na última terça-feira (5/3), a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, determinou que Haddad, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prestassem informações sobre o tema no prazo máximo e improrrogável de 10 dias.

Como são considerados dias úteis, as respostas poderão vir apenas na semana de 18 de março. “Vamos apresentar os atos que fundamentam nossa atuação. Dentro do prazo”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Na sequência, será concedida vista (isto é, tempo para análise) à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação. O prazo máximo para cada uma delas será de cinco dias.

O governo deverá esperar que o STF se pronuncie sobre o tema nas próximas semanas. Uma manifestação da Corte poderá ajudar no desenrolar da questão.

O imposto de importação (de competência federal) em compras internacionais era de 60%, mas com pouca ou nenhuma fiscalização. Em agosto, o governo zerou, provisoriamente, esse imposto para compras de pequeno valor – assim consideradas aquelas até US$ 50 (cerca de R$ 250) – destinadas a pessoas físicas no Brasil. A nova alíquota para o tributo é estimada, por enquanto, na casa de 20%.

Apesar das indicações de que pretende retomar a alíquota para o tributo, a Fazenda tem adiado a decisão.

Além do imposto federal, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras, mas, no ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todas as unidades da Federação.

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