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INSS pede ao STF suspensão de processos de aposentadoria sob chamada “revisão da vida toda”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspensão de todos os processos que tomem como base a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.

A autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social alega não ter condições para cumprir no momento a decisão favorável à aplicação da nova regra, que foi tomada em dezembro do ano passado pelo tribunal.

“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”, disse o INSS em recurso extraordinário apresentado ao STF.

“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, acrescentou.

O INSS argumenta que juízes das instâncias inferiores têm concedido decisões que determinam a aplicação imediata da revisão da vida toda e o pagamento de novo valor mensal, algumas com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”, afirmou.

“Além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, há ainda o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão”.

De acordo com a decisão firmada pelo STF, a revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999.

Essa lei criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.

O INSS calcula que, em tese, seriam habilitáveis mais de 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

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