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Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de suspeitos de fraude contra INSS

Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (2) que a Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de investigados pela fraude em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, os valores serão usados para o ressarcimento das vítimas.

A indisponibilidade de bens e ativos financeiros foi determinada pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e envolve os bens e ativos financeiros de duas empresas e os respectivos sócios.

No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões de 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.

Suspeitas e responsabilização

As entidades envolvidas já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no INSS, instaurados no último dia 5 de maio, por suspeita de corrupção e formação de quadrilha. Segundo a investigação, elas foram criadas especificamente para fraudar aposentados e pensionistas, utilizando “laranjas” e documentos falsos.

Ações foram desmembradas

A ação original, movida pela AGU em 8 de maio, pediu o bloqueio de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou o desmembramento em 15 processos distintos, com no máximo cinco réus por ação.

Além das 12 entidades que são alvo da Justiça, seis empresas também foram incluídas por suspeita de intermediarem vantagens indevidas.

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