Leonardo e empresários são processados por venda de terrenos irregulares, em MT

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O cantor sertanejo Leonardo e empresários estão sendo processados por um grupo de pessoas que compraram terrenos em Querência-MT, a 950 km de Cuiabá, e dizem que os lotes não têm registro nem aprovação da prefeitura, o que configura crime, conforme a Lei nº 6.766/1979. O valor total das transações ultrapassa os R$ 48 milhões.
Os compradores processam Emival Eterno da Costa, que é o nome de registro civil do cantor Leonardo, as empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não deixa claro qual a participação do cantor na venda dos terrenos no Residencial Munique, mas ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas citadas.
A Lei nº 6.766/1979 estabelece que, para que um terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.
Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. Cabe recurso da decisão.
Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência.Decisões Judiciais
Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.
O casal Eloizio Ramos Cardoso e Maria da Glória Rodrigues está entre as pessoas que entraram com ação judicial contra a empresa AGX, do empresário Aguinaldo José Anacleto, e o cantor Leonardo, após adquirir cinco unidades de lote em residencial irregular divulgado pelo artista em Querência (MT), cidade que fica no Vale do Araguaia, a 765 quilômetros da capital Cuiabá. Leonardo nega que seja sócio do empreendimento.
Ele é pedreiro, e ela trabalha como diarista. O casal disse que morava em Goiânia (GO), antes de se mudar para o interior de Mato Grosso, em busca de melhores condições de trabalho e com a intenção de empreender. Com o “dinheiro de uma vida” em mãos, juntado à custa de muito suor, eles pretendiam abrir uma fábrica de gesso na cidade, mas logo perceberam que não havia campo para isso.
Eloizio e Maria optaram, então, pela compra de lotes. O marido dizia, segundo a esposa, que assim poderia trabalhar, vender e movimentar o dinheiro que eles haviam juntado. À época, surgiram em Querência os residenciais e loteamentos divulgados por Leonardo, em parceria com a AGX, e não restaram dúvidas ao casal. Eles compraram cinco lotes no residencial Munique Smart Life.
Maria relatou ao Metrópoles que eles deram uma entrada de R$ 26 mil e começaram a pagar o restante do valor em parcelas de R$ 2 mil. Depois de evidenciada a suspeita de fraude e a falta de respostas, sendo que a promessa era de que os terrenos seriam entregues rapidamente “dentro de seis meses, poderia construir”, diz ela, o casal foi orientado pelo advogado a não pagar mais, em agosto do ano passado.
Na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.
De acordo com a ação coletiva, mais de 462 terrenos foram vendidos de forma supostamente irregular, resultando em um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. Além da falta de registro e da aprovação da prefeitura, as ações indicam que, em vez de terrenos regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas responsáveis pelo loteamento. Esse modelo pode complicar ainda mais a regularização dos lotes e dificultar a devolução dos valores pagos.
Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegam que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.
Isso dificulta a regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente, seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro pago.
O juiz responsável pelo caso destacou que existem indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas e alertou sobre os riscos financeiros para os consumidores. Caso não haja intervenção judicial, os compradores podem enfrentar prejuízos milionários.
Apesar das decisões favoráveis aos compradores, o caso ainda não foi concluído.