Lewandowski tranca três investigações sobre Lula da extinta Lava Jato e da Zelotes
Apurações já estavam suspensas por decisões do próprio Lewandowski, assinadas em setembro de 2021 e março de 2022.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de três investigações que miravam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na esteira da extinta Operação Lava Jato e da Operação Zelotes.
As ações agora travadas por ordem do ministro do STF se debruçavam sobre doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica no governo Dilma Rousseff.
As apurações já estavam suspensas por decisões do próprio Lewandowski, assinadas em setembro de 2021 e março de 2022.
A avaliação de Lewandowski é a de que não há cabimento para que as ações continuem a tramitar em razão da “imprestabilidade das provas utilizadas, eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”. “Inexiste justa causa para que elas (as ações) continuem a tramitar nos juízos reclamados, sob pena de evidente constrangimento ilegal imposto ao reclamante (Lula)”, registrou o ministro do STF.
O trancamento das investigações foi determinado a pedido da defesa do chefe do Executivo no bojo do processo em que foram anuladas as provas produzidas contra Lula no acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Foi no âmbito da mesma reclamação que os advogados do presidente levaram ao Supremo relatórios com mensagens apreendidas do grupo de hackers que invadiu os celulares da extinta força-tarefa de Curitiba.
“Não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B), integrantes do Acordo de Leniência da Odebrecht, os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante (Lula), bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet”, escreveu Lewandowski.