Brasil

Lula inclui presos com HIV e câncer terminal no Indulto natalino

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

Entre os beneficiados de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.

No entanto, o decreto exclui delatores; condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção; Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); Condenados por abuso de autoridade.

Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito, como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro e pessoas que cometeram crime de violência contra a mulher.

Neste ano, Lula também especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Outra novidade neste ano é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.

O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.

Menor tempo de pena

Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.

Já aqueles condenado por período menor que autro ano por crime com violência ou grave ameaça, serão liberadas se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.

Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo