Marlúcio Pereira e José Macedo, perdem direitos políticos e tem de devolver R$ 1,7 mihão à prefeitura de Aparecida

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O ex-prefeito de Aparecida de Goiânia José Macedo e o ex-deputado Marlúcio Pereira, perderam os direitos políticos e tem que devolver R$ 1,7 mihão à prefeitura. A sentença condenatória dos dois foi proferida em 2015 e começa a ser cumprida agora. O juiz Alex Alves Bessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, enviou no dia 26 de junho deste ano ao juiz Ricardo de Guimarães e Silva, da 145ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, comunicado de perda de direitos políticos do ex-deputado estadual Marlúcio Pereira e do ex-prefeito José Macedo.
Conforme o juiz Alex Bessa, com a sentença transitada em julgado, os dois sofreram sanção de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, com início em 26 de fevereiro de 2024.
Marlúcio Pereira e José Macedo ainda foram condenados a devolver à prefeitura de Aparecida a quantia reajustada de R$ 1.757.861,72. O juiz Alex Bessa intimou os dois ao pagamento desse valor num prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no $ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória do ex-deputado e do ex-prefeito foi proferida em 2015 e só começa a ser cumprida agora após vários recursos terem sido rejeitados em instâncias superiores.
A perda dos direitos políticos continua valendo por 5 anos, a contar do dia 26 de fevereiro de 2024. Já a multa, que em 2015 foi calculada em R$ R$ 929.500,00, sofreu correção e hoje é de R$ 1.757.861,72.
A condenação de Marlúcio Pereira e José Macedo é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva em 2008. A sentença é da juíza Vanessa Estrela Gertrudes e foi proferida em 2015.
De acordo com a Ação Civil Pública, José Macedo era o prefeito e liberou verbas públicas do município para pagamento de brindes, os quais acompanhavam um cartão de visitas de Marlúcio Pereira e foram distribuídos por vários políticos em prol do deputado, que era candidato a prefeito de Aparecida.
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro na motivação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para reconhecer o ato de improbidade praticado pelos réus JOSÉ MACEDO DE
ARAÚJO e MARLUCIO PEREIRA DA SILVA, por violação aos preceitos legais descritos nos artigos 10. caput, c 11 caput, da Lei n. 8.429/92, c nos termos do ari. 12, II. da Lei n. 8.429/92. obedecençto\ao princípio da subsunção. CONDENO-OS às seguintes sanções:
A) Quanto ao réu JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO,
- O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, no valor de R$ 929.500.00
(novecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), conforme discriminado
às fls. 89. item 5. da petição inicial, a ser restituido ao Erário MUNICIPAL
devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no importe de 1%
(um por cento) ao mês, em solidariedade com ooutro RÉU. - ASUSPENSÃO de seus direitos políticos por 05 (cinco) anos;
B) Quanto ao réu MARLUCIO PEREIRA DA SILVA,
- O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. no valor de RS 929.500.00
(novecentos c vinte e nove mil c quinhentos reais), conforme discriminado
às fls. 89. item 5, da petição inicial, a ser restituido ao Erário iMUNICIFAL
devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no importe de 1%
(um por cento) ao mês, em solidariedade com ooutro RÉU. - ASUSPENSÃO de seus direitos políticos por 05 (cinco) anos;
Proceda-se ao lançamento no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, após o trânsito em julgado.
Promovam-se as comunicações de estilo.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, 24 de setembro de 2015.
Vanessa Estrela Gerrudes – Juíza de direito