Política

Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Deltan Dallagnol

O deputado federal cassado recorreu ao Supremo contra a cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6) a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (podemos-PR) por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara dos Deputados. O ex-procurador da Lava Jato foi cassado em maio. A corte eleitoral entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares). 

Ao se defender da decisão do tribunal, Dallagnol afirmou que os ministros do TSE usaram uma “inelegibilidade imaginária” para justificar seu afastamento do cargo e acrescentou que a sentença fere a presunção de inocência.

“Não existia processo administrativo disciplinar. Há suposição em reclamações que poderiam se tornar processos administrativos”, frisou. Deltan chegou a pedir à Mesa que rejeitasse a decisão do TSE. No entanto, a corregedoria tem competência apenas de dar andamento aos trâmites burocráticos da cassação. 

Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.

Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. A Câmara dos Deputados tem competência apenas para declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.

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