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Ex-presidente Fernando Collor é preso após decisão de Moraes 

Ex-presidente da República e senador Fernando Collor –  Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ex-presidente Fernando Collor  de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato. Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena.

Em nota, a defesa do ex-presidente informou que a prisão aconteceu às 4h, quando ele se deslocava para Brasília “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira, 24, a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que isso afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, diz trecho do documento.

Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior — Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Ao rejeitar o recurso, Moraes reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar, irregularmente, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.

De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios – o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Outros condenados

Além de Collor, os recursos apresentados por outros dois condenados também foram rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir as penas restritivas de direitos que lhe foram impostas.

Collor, que foi presidente da República entre 1990 e 1992 e depois exerceu mandatos como senador por Alagoas, ainda poderá recorrer ao plenário da Corte, que deverá decidir se mantém ou revoga a decisão de Moraes.

Em nota, na quinta-feira, a defesa de Collor informou que o ex-presidente irá se entregar para cumprir a pena, mas reclamou da decisão.

A defesa afirmou que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025”.

Os advogados de Collor alegam “que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”

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