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Moraes e Dino votam pela condenação dos réus na trama golpista, placar no STF é de 2 x 0

Crédito: Fábio Rodrigues / Agência Brasil

Ex-presidente Jair Bolsonaro, é apontado como lider da organização criminosa, com uso de órgãos de Estado para desacreditar as urnas, tentar o golpe e se perpetuar no poder. Esses são alguns pontos do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da trama golpista no STF, nesta terça-feira (9).

Moraes repetiu ao menos 21 vezes, durante as mais de cinco horas de seu voto, que Bolsonaro era líder da organização criminosa da trama golpista. O nome do ex-presidente também apareceu como “líder” nos slides que ilustraram o voto do relator.

“O réu Jair Messias Bolsonaro deu sequência a essa estratégia golpista estruturada pela organização criminosa, sob a sua liderança, para já colocar em dúvida o resultado das futuras eleições, sempre com a finalidade de obstruir o funcionamento da Justiça Eleitoral, atentar contra o Poder Judiciário e garantir a manutenção do seu grupo político no poder, independentemente dos resultados das eleições.”

Em seguida, após o intervalo, foi a vez do ministro Flávio Dino. Ele também defendeu condenar todos os réus, aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Mas fez ressalvas em três casos: Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

Para Dino, os “níveis de culpabilidade [dos réus] são diferentes”, uma diferença em relação a Moraes. Segundo ele, as penas não podem ser iguais para todos os acusados porque as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes. O placar no STF é de 2 a 0 pela condenação dos réus.

No caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes.

Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

📌 Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é que isso aconteça até sexta-feira (12).

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