MP-GO pede que julgamento de Maurício Sampaio não seja transmitido no Youtube
Pedido é assinado pelos promotores Maurício Gonçalves de Camargos, Sebastião Marcos Martins e Renata de Oliveira Marinho e Sousa
O Ministério Público de Goiás solicitou ao poder Judiciário que o tribunal do júri dos cinco réus acusados de envolvimento na morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira, marcado para próxima segunda-feira (2), não seja transmitido ao vivo pelo Youtube. Um desses réus, o ex-cartorário Maurício Sampaio, reagiu com indignação.
O pedido foi incluído nos autos na última sexta-feira (29), às 16h35. É assinado pelos promotores Maurício Gonçalves de Camargos, Sebastião Marcos Martins e Renata de Oliveira Marinho e Sousa. “O Ministério Público informa que teve conhecimento extraoficial de que será feita a transmissão ao vivo pelo canal YouTube da Sessão de Julgamento designada para 02 de maio de 2022. Neste ponto, considerando a natureza dos fatos em apuração – crime de mando e pistolagem, o Ministério Público manifesta-se contrário a referida transmissão, da qual não foi devidamente cientificado anteriormente e que poderá expor desnecessariamente e casuisticamente todos os envolvidos no ato judicial”. diz o documento.
Sobre o crime
Além de Maurício, outras quatro pessoas respondem pelo assassinato de Valério Luiz: os policiais militares Ademá Figueiredo Aguiar Filho e Djalma Gomes da Silva (conhecido como Da Silva), Urbano de Carvalho Malta e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier.
Ademá é acusado de ser a pessoa que efetuou os tiros que mataram o jornalista. Da Silva, de acordo com a denúncia do MP, ajudou a planejar o assassinato. O açougueiro seria a pessoa que emprestou a moto, uma camiseta e o capacete usados no crime. Urbano teria sido a pessoa que avisou Ademá que Valério havia acabado de sair da rádio, por volta de 14h daquele dia.
Maurício é a favor de exibir o júri no Youtube em tempo real. Ele afirma que, se o julgamento for transmitido, o MP terá que fazer mais do que “apenas apelar para retórica e para o discurso difamatório”. “Com o júri televisionado, o MP terá que demonstrar provas, e essas provas não existem. Todas as pessoas isentas poderão constatar que a acusação não se baseia em provas concretas, mas apenas em uma carga midiática e difamatória contra os réus”.
Fonte: Mais Goiás