Murilo Huff pediu guarda unilateral provisória de Leo por ‘situações graves’ no convívio com a família de Marília Mendonça

Fotos: Reprodução/Redes sociais de Murilo Huff e Dona Ruth
Os advogados do cantor Murilo Huff disseram em nota que o cantor pediu a guarda unilateral provisória de Leo por causa de “situações graves” no convívio com a família de Marília Mendonça. O pai e a avó, Ruth Moreira, disputam a guarda do menino de 5 anos. A nota foi divulgada nesta quarta-feira (2).
“Em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor”, diz a nota.
A equipe jurídica destacou que a decisão se baseou em “fatos” e “provas contundentes” determinando o direito de convivência para assegurar o bem-estar do Leo. O texto ainda informou que Murilo cumprirá com a determinação judicial do processo.
“Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão,” trecho da nota.
Em entrevista, Ruth declarou que a disputa é cruel com eles e com o pequeno Leo: “Estamos vivendo tudo que tínhamos vivido de novo. Chega a ser cruel com a criança e conosco. Quando penso no coraçãozinho dele eu choro”, afirmou.
Ainda segundo Ruth, a Justiça concedeu a guarda provisória de Leo ao pai. Com isso, a mãe da cantora contou que só está podendo visitar a criança de 15 em 15 dias. Ruth também afirmou que a família pretende recorrer “com urgência” da decisão.
Processo na Justiça
O cantor Murilo Huff e Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça, disputam na Justiça a guarda unilateral de Leo Mendonça Huff, filho da cantora, de 5 anos. Após a confirmação do processo, que corre em segredo, ambos se pronunciaram sobre pensão e o bem-estar da criança, cuja guarda era compartilhada desde a morte de Marília, há três anos (entenda a disputa entre pai e avó abaixo).
Na noite de 23 de junho, Murilo Huff se pronunciou pela primeira vez em suas redes sociais sobre a disputa de guarda entre ele e a avó materna de Leo, Ruth Moreira. O cantor entrou com um pedido de guarda unilateral do pequeno Leo na Justiça.
A modalidade unilateral “confere a guarda apenas a um responsável legal, enquanto ao outro é conferida apenas a regulamentação de visitas. Mesmo nesse contexto, aquele que não detêm a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar”, segundo o artigo 1.583 do Código Civil.
Com a repercussão após as primeiras notícias sobre o processo, o cantor escreveu que não pode dar detalhes, mas que “é muito difícil ver as pessoas criando histórias sem saber a verdade”.
“Eu nunca pediria a guarda unilateral sem motivos. Infelizmente, não posso expor todas as provas e fotos que eu tenho, pois está em segredo de Justiça, mas a verdade prevalecerá”, publicou.
O cantor ainda ressaltou que não tem a intenção de separar o menino de 5 anos da família materna e que, para ele, seria mais confortável ficar em silêncio, mas não pode deixar as coisas como estão.
Na publicação, Murilo ainda escreveu que Leo convive todos os dias com ele e com a família dele, em resposta às especulações de internautas sobre a disponibilidade de tempo do cantor para cuidar do filho em tempo integral.
“Diante de tudo o que descobri nos últimos meses, a prioridade agora é o bem-estar do meu filho”, afirmou.

Nota da defesa de Murilo Huff
“Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica.
Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor.
Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth.
Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.
Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, é importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem estar do Léo.
Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão.
Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica MURILO HUFF.”