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Mutirão da Justiça liberta mais de 21 mil presos indevidamente

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) libertou mais de 21 mil pessoas que foram presas indevidamente durante o Mutirão Processual Penal. A informação foi divulgada, nesta terça-feira (26), pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, em sua última sessão à frente do órgão.

O mutirão foi realizado durante 30 dias, de 24 de julho a 25 de agosto. O programa contou com o apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos tribunais de regionais federais. No total, 70.452 casos foram revisados processualmente, e 21.866 prisões indevidas foram identificadas.

Os casos analisados seguiram os seguintes critérios:
• prisões preventivas com duração maior do que um ano;
• gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
• pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
• pessoas que cumpriam pena em regime diverso do aberto, condenadas por prática de tráfico privilegiado (quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa).

Os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados. O número chega a 60% ao somar os casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente.

Durante o mutirão, a prisão preventiva de 3.212 mulheres gestantes e lactantes foi revista. Na maioria dos casos, foi concedida a prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (29%), de acordo com o órgão.

A partir da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, também foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes havia mais de um ano. Do total, 75% tiveram a prisão cautelar mantida.

Segundo o CNJ, 7.088 casos de pessoas que cumpriam pena em regime diferente do aberto, condenadas por prática de tráfico privilegiado, foram reavaliadas. Esse foi o crime que, proporcionalmente, mais envolveu mulheres (12%). Desse total, houve a manutenção da prisão em regime fechado em 29% dos casos, o que equivale a 2.028 pessoas.

Para o conselho, o mutirão evidencia “o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária”.

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