Operação “Dura Lex, Sed Lex”: juiz, assessores e advogados são alvos de operação, em Goiás
Foto: Reprodução/Google Street View e Site TJ-GO
Operação “Dura Lex, Sed Lex” realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), nesta terça-feira (13), teve como alvo o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia – GO, foi afastado do cargo e terá que usar tornozeleira eletrônica.
O magistrado, assessores, advogados e um contador, são suspeitos de corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos, fraude processual, lavagem de ativos e organização criminosa.
A decisão judicial, feita pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, também determinou que os outros suspeitos usem tornozeleira eletrônica e autorizou a realização de buscas e apreensões no gabinete do juiz, em residências e escritórios, além da decretação de indisponibilidade de bens.
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressaltou que acredita no curso das investigações para apurar os fatos e afirmou que é assegurado ao juiz, como cidadão, a oportunidade de apresentar o contraditório.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) informou que não foi comunicado de qualquer prisão ou indiciamento de profissional da contabilidade que possa estar envolvido na operação. Caso algum contador registrado seja indiciado, o Conselho tomará todas as medidas cabíveis e abrirá Processo Ético-disciplinar contra o profissional, segundo o CRC-GO.
A investigação começou a partir de apurações feitas pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Núcleo de Inteligência do TJ-GO, após a recepção de denúncias sobre a atuação do juiz Adenito Francisco no âmbito de um inquérito judicial instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça.
As diligências investigativas foram conduzidas pela Polícia Civil e pela Procuradoria-Geral de Justiça, com autorização do Poder Judiciário. A operação foi acompanhada por magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal, além de integrantes do Ministério Público, da Polícia Civil e da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO.
A presidência do TJ-GO designou o juiz Fábio Borsato, da Comarca de Goiânia, para responder pela Comarca de Silvânia, e Patrícia Bretas, diretora do foro da Comarca da capital, para auxiliar nos serviços da diretoria do foro da Comarca de Silvânia.
Além disso, a presidência determinou a dispensa imediata dos ocupantes de cargos comissionados de assessores do juiz da comarca, permitindo a indicação de novos assessores pelo juiz que assumirá interinamente. Segundo o TJ-GO, a Corregedoria-Geral da Justiça enviará uma força-tarefa para realizar uma “inspeção extraordinária” na comarca.
Em nota, a defesa do Juiz o advogado Luis Alexandre Rassi destacou, que houve fraude relacionada aos comprovantes de endereço para culpar o juiz e aguarda o aprofundamento das investigações, para que se exclua qualquer suspeita contra atuação do magistrado.
Nota do TJ-GO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando o princípio da transparência e para evitar eventuais equívocos na divulgação de informação, esclarece sobre a operação ocorrida na manhã desta terça-feira(13/8).
Trata-se de uma investigação iniciada com base em apurações realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, contando com a parceria do Núcleo de Inteligência do TJGO, que resultou em uma operação de busca e apreensão e outras medidas cautelares, que decorre de denúncias recebidas acerca da atuação do juiz de direito Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia, no âmbito de um inquérito judicial instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça.
Após extensas diligências investigativas conduzidas pela Polícia Civil e pela Procuradoria Geral de Justiça, autorizadas pelo Poder Judiciário no inquérito judicial, surgiram evidências de possíveis práticas pelo nominado magistrado, assessores, bem como por advogados e contador, de supostas condutas tipificadas no Código Penal como crimes.
Por meio de decisão judicial proferida pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que atua como relatora do procedimento no Órgão Especial, foi determinado o afastamento do magistrado do exercício do cargo, bem como de dois de seus assessores na Comarca de Silvânia. Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica e foram realizadas buscas e apreensões no gabinete do juiz, em residências e escritórios, além da decretação de indisponibilidade de bens. A operação foi realizada observando o devido procedimento legal, assegurando a correta apuração dos fatos, sendo acompanhada por magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, por integrantes do Ministério Público, da Polícia Civil e da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO.
Após operação, a relatora levantou o segredo de justiça do procedimento, tornando pública a decisão proferida nos autos do inquérito judicial.
Para evitar prejuízo ao normal funcionamento dos serviços judiciários na comarca de Silvânia, a presidência do TJGO designou o juiz de Direito Fábio Borsato, da comarca de Goiânia, para responder pela referida comarca, além de designar a diretora do foro da comarca da capital, Patrícia Bretas, para auxiliar nos serviços da diretoria do foro da comarca de Silvânia e dispensar imediatamente os ocupantes de cargos comissionados de assessores do juiz daquela comarca, possibilitando a indicação de novos assessores pelo juiz respondente. A corregedoria-geral da justiça enviará força tarefa para realizar imediata inspeção extraordinária na comarca de Silvânia.
Nota da Asmego
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressalta acreditar no curso das investigações para apuração dos fatos, conforme determina o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal. Observa, ainda, que é assegurado ao juiz, como cidadão, a oportunidade de apresentar o contraditório.
A Asmego está à disposição para contribuir com o que for necessário, dentro da legitimidade do processo.
Nota da OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que foi comunicada e acompanhou, na manhã de hoje, 13 de agosto de 2024, a Operação “Dura Lex, Sed Lex,” conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás e pela Polícia Civil. O acompanhamento da Ordem se dá para garantir os direitos, prerrogativas e o respeito ao contraditório e à presunção de inocência dos advogados envolvidos.
Em situações como essa, é praxe que a OAB-GO acompanhe toda a investigação para, em seguida, tomar as providências necessárias na esfera ética, caso se comprove eventual infringência dos deveres funcionais dos inscritos.
Nota CRC-GO
Diante da Operação “Dura Lex, Sed Lex”, realizada na Comarca de Silvânia deflagrada nesta terça-feira (13/08) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) informa que:
- O CRCGO tem como principal finalidade registrar, fiscalizar o exercício da profissão contábil para mais de 15 mil profissionais da contabilidade no Estado, e segue atuando de forma efetiva quanto ao uso indevido da contabilidade;
- Seguimos, conforme o regulamentado pelo Decreto Lei 9.295/1946 (alterado pela Lei 12.249/2010);
- O CRCGO, por meio do seu departamento de Fiscalização, não foi comunicado de qualquer prisão ou indiciamento de profissional da contabilidade que possa estar envolvido na referida Operação;
- A entidade reforça que está tomando conhecimento e buscando os responsáveis pela operação;
- Caso algum contador registrado seja indiciado, o Conselho tomará todas as medidas cabíveis e abrirá Processo Ético-disciplinar contra o profissional.
Nota da defesa do juiz
A busca e apreensão realizada por ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás questiona as decisões proferidas pelo magistrado da Comarca de Silvânia, em sede de Ações Revisionais.
O magistrado, sobre o tema, tem firme posicionamento, conhecido pelos operadores do Direito.
Sabedores do posicionamento do magistrado, advogados fraudavam os comprovantes de endereços com o intuito de firmar a competência daquele Juiz o qual, naturalmente, atenderia seus pleitos.
Quanto às movimentações bancárias de seus filhos, o magistrado as desconhecia e, após os cumprimentos das medidas, o Juiz não teve contato com filhos, que são maiores e pessoas de bem.
Certamente, essa explicação que lhes cabe será prestada a contento.
No mais, aguarda-se ansiosamente o aprofundamento das investigações para que se exclua qualquer suspeita contra a atuação proba do Juiz, resguardando-se, assim, o mais importante direito dos magistrados: decidir de acordo com sua ciência e consciência.
Luis Alexandre Rassi