Pablo Marçal sorteia boné boné a seguidores, o que caracteriza propaganda eleitoral ilícita
Marçal publica foto de boné usado por ele em debate e faz sorteio para seguidores – Imagem: Reprodução TV Bandeirantes.
A Justiça Eleitoral atendeu, na sexta-feira (9), a um pedido do PSB e notificou o candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral antecipada ilícita.
Marçal ofereceu a seguidores o boné que usou no debate da Band. Ele publicou um post em que diz que quem marcar três pessoas vai concorrer a um boné como brinde.
Justiça decidiu pela imediata retirada do conteúdo. O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim atendeu ao pedido para que o candidato interrompesse a oferta do brinde. Além disso, ele determinou a suspensão do conteúdo publicado no prazo de até 24 horas, sob pena de fixação de multa.
O post, porém, segue no ar desde a última sexta-feira, um dia após a realização do primeiro debate eleitoral de 2024.
Mensagem evidencia a caracterização de entrega de brinde, ponderou o juiz eleitoral. O documento diz ainda que a decisão considerou a abrangência do veículo de mídia, “com rápida difusão a elevado número de pessoas, anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público”. De acordo com o artigo 39 da legislação eleitoral, é proibida a distribuição de bonés, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Candidatos recebem notificações por oficiais de Justiça, pelos Correios e por e-mail. Segundo o professor de Direito Eleitoral, Fernando Neisser, após o dia 15 de agosto, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral, todos os candidatos são obrigados a informar um e-mail e um número de WhatsApp para receber notificações. “O jurídico da campanha é que faz a gestão disso, mas o candidato passa a ter uma obrigação ativa de monitorar.”
A propaganda eleitoral antecipada pode ser ilegal tanto pelo conteúdo publicado quanto pelo formato utilizado. “Se o conteúdo trouxer de forma implícita ou explícita pedido antecipado de voto ou de não voto, é considerada ilícito”, diz Neisser.
No caso de Marçal, a proibição envolve a oferta de brindes, o que torna a propaganda antecipada ilegal. Segundo Neisser, não pode haver um material de propaganda eleitoral antecipada que também viole regras de formas. “Não pode haver showmício, cavalete, faixas em pontes, por exemplo”, diz o professor.
Propaganda de Marçal pode configurar “abuso de poder econômico”. Neisser alerta que ofertar um objeto com conteúdo eleitoral, além do formato indevido, pode levar à cassação da candidatura por abuso de poder econômico. Ele explica também que Ministério Público Eleitoral e partidos políticos têm legitimidade para entrar com representação na Justiça.
fonte: uol