Parlamentares pedem devolução da MP que reonera folha de pagamento
Governo publica os detalhes do pacote para as contas públicas – Foto: Jornal Nacional/Reprodução
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolver a medida proviksoria que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento de diferentes setores da economia.
O grupo parlamentar afirma que a decisão do governo pode provocar “um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos”.
A FPE cita dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que mostram que, de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de empregos na ordem de 15,5%, enquanto os que foram reonerados cresceram apenas 6,8% no período.
O ministro interino do Trabalho e do Emprego, Francisco Macena, no entanto, afirmou nesta quinta-feira (29) não acreditar que uma “demissão em massa” vá ocorrer no próximo ano.
“Uma preocupação expressa pelo ministro [Luiz] Marinho e por todo o governo, pelo presidente Lula, é que não haja nenhuma medida que leve ao desemprego. Pelo contrário, medidas que favoreçam o crescimento econômico e de emprego. Não acredito que haja uma demissão em massa no início do ano. Como foi apresentado, haverá um diálogo com o Congresso Nacional”, afirmou Macena.
A MP que reonera de forma gradual a folha de pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e faz parte de um pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.
Na prática, a medida bate de frente com o entendimento do Congresso Nacional, que derrubou na última semana o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração para 17 setores.
De acordo com a nova proposta do governo, a reoneração ocorrerá de forma gradual. As regras já têm força de lei, mas respeitam a chamada “novententa”. Com isso, só passam a valer a partir de 1º de abril de 2024. Até lá, seguem valendo as normas promulgadas pelo Congresso.
Grupo I
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Transporte ferroviário de carga;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte rodoviário de táxi;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- Transporte rodoviário de carga;
- Transporte dutoviário;
- Atividades de rádio;
- Atividades de televisão aberta;
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
Grupo II
Referente as empresas que exercem atividades de:
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação de calçados de couro
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calçados de material sintético
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
- Construção de rodovias e ferrovias
- Construção de obras de arte especiais
- Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição de livros
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição integrada à impressão de livros
- Edição integrada à impressão de jornais
- Edição integrada à impressão de revistas
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades de consultoria em gestão empresarial.