Política

Parlamentares pedem devolução da MP que reonera folha de pagamento

Governo publica os detalhes do pacote para as contas públicas – Foto: Jornal Nacional/Reprodução

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolver a medida proviksoria que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento de diferentes setores da economia.

O grupo parlamentar afirma que a decisão do governo pode provocar “um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos”.

A FPE cita dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que mostram que, de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de empregos na ordem de 15,5%, enquanto os que foram reonerados cresceram apenas 6,8% no período.

O ministro interino do Trabalho e do Emprego, Francisco Macena, no entanto, afirmou nesta quinta-feira (29) não acreditar que uma “demissão em massa” vá ocorrer no próximo ano.

“Uma preocupação expressa pelo ministro [Luiz] Marinho e por todo o governo, pelo presidente Lula, é que não haja nenhuma medida que leve ao desemprego. Pelo contrário, medidas que favoreçam o crescimento econômico e de emprego. Não acredito que haja uma demissão em massa no início do ano. Como foi apresentado, haverá um diálogo com o Congresso Nacional”, afirmou Macena.

A MP que reonera de forma gradual a folha de pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e faz parte de um pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.

Na prática, a medida bate de frente com o entendimento do Congresso Nacional, que derrubou na última semana o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração para 17 setores.

De acordo com a nova proposta do governo, a reoneração ocorrerá de forma gradual. As regras já têm força de lei, mas respeitam a chamada “novententa”. Com isso, só passam a valer a partir de 1º de abril de 2024. Até lá, seguem valendo as normas promulgadas pelo Congresso.

Grupo I

Referente as empresas que exercem atividades de:

  • Transporte ferroviário de carga;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte rodoviário de táxi;
  • Transporte escolar;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  • Transporte rodoviário de carga;
  • Transporte dutoviário;
  • Atividades de rádio;
  • Atividades de televisão aberta;
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • Consultoria em tecnologia da informação;
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;

Grupo II

Referente as empresas que exercem atividades de:

Referente as empresas que exercem atividades de:

  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calçados de material sintético
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais
  • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • Edição de livros
  • Edição de jornais
  • Edição de revistas
  • Edição integrada à impressão de livros
  • Edição integrada à impressão de jornais
  • Edição integrada à impressão de revistas
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial.

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