Polícia

PF prende destruidor de relógio histórico do Palácio do Planalto, em Goiás

Foto: Reprodução/TV Globo

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20), Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e ter destruído o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.

O mecânico foi preso na cidade goiana de Catalão, que fica há 260 km da capital Goiânia, e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Antônio Cláudio cumpriu quase um ano e meio de pena no Presídio Professor Jacy de Assis.

A prisão contou com a participação da Polícia Militar do estado e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG). Durante as buscas, também foi preso um parente de Antônio Cláudio que tinha um mandado de prisão em aberto.

Na última terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiabeerto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. A Secretaria de Justiça de Minas Gerais nega a informação.

Mas, na noite de quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o homom voltasse à prisão.

A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.

Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência

Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo.

Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.

“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.

O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada:

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O que disse a Justiça Mineira

“Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.

Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.

O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas.

A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025″.

O que disse a Sejusp

“Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.

O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.

Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio.

Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira.

Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias.”

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