Plano de Segurança: O que muda no novo decreto de armas lançado pelo governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou nesta 6ª feira (21/07) o PAS (Programa de Ação na Segurança), elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O programa estabelece mudanças em relação ao controle de armas e segurança nas escolas, além de estabelecer o pacote da democracia, que propõe punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em relação ao decreto de armas, o governo apresenta mudanças estabelecidas no governo de Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizou o acesso às armas no país. O novo decreto estabeleceu uma redução significativa nas permissões de uso e compra de armas para CACs (Caçadores, atiradores e Colecionadores).
DECRETO DE ARMAS
Os caçadores poderão adquirir até 6 armas e 3.000 munições por ano, com autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A PF e o Exército ainda podem autorizar a compra de até duas armas de uso restrito.
Colecionadores poderão ter uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Este grupo não poderá colecionar armamentos automáticos, semiautomáticos, longos ou de calibre restrito com lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Quanto aos atiradores desportivos, Lula retomou a divisão em níveis conforme a quantidade de treinamentos do atirador. Eis as definições:
Nível 1: 8 treinamentos em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Concluído a exigência de formação, o atirador poderá ter até 4 armas de uso permitido com até 4.000 cartuchos por ano e 8.000 projéteis de menor calibre;
Nível 2: 12 treinamentos ou 4 competições em clubes de tiro, sendo 2 obrigatórios no Estado. Ou eventos distintos, a cada 12 meses. São autorizados 8 armas de fogo, 10.000 cartuchos por ano e 16.000 munições de menor calibre.
Nível 3: 20 treinamentos em clube de tiro ou participação em 6 competições, sendo duas estaduais ou internacionais, em 12 meses.
A norma também estabelece mudanças para o uso de armas para defesa pessoal. No antigo decreto, era permitido ter até 4 armas, sem precisar comprovar a necessidade, e 200 munições para cada arma por ano. Agora, fica estabelecido duas armas para defesa pessoal, com até 50 munições para cada uma delas por ano.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa acordaram em transferir a fiscalização das atividades do Exército para a PF (Polícia Federal).
A elaboração de um novo decreto de armas já era falada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, desde a transição dos governos. Ainda no 1º dia de governo, Lula assinou um decreto que iniciava o processo de reestruturação da política de controle de armas no país.
As medidas, no entanto, tinham caráter transitório e já previam a redução do acesso às armas e munições. Depois, o governo montou um grupo de trabalho para discutir propostas da nova regulamentação.
PACOTE DA DEMOCRACIA
Governo apresentou projeto de lei para aumentar a pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Eis as penas previstas no texto:
6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
6 a 12 anos para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República;
20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades.
O programa apresenta também texto que autoriza bloqueio bancário e apreensão de bens em casos de crime contra a democracia.
A proposta do governo Lula não detalha de maneira minuciosa o que seria atos condenáveis por atentarem contra o Estado Democrático de Direito. Por exemplo, no caso dos atos do 8 de Janeiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou e tornou, até 26 de junho, 1.290 réus. O Programa de Ação na Segurança, no entanto, não deixa claro se o projeto atinge a todos esses indiciados que estiveram dentro dos prédio.
Entre os indiciados pelo 8 de Janeiro, há pessoas que seguravam cartazes no gramado em frente ao Congresso e na Praça dos Três Poderes defendendo slogans contra a democracia, mas que não atuaram para destruir ou depredar os edifícios do local. O projeto de Lula não explica se quem segurar ou portar uma faixa ou cartaz com mensagens contra a democracia numa praça pública já estaria sujeito às penas descritas no texto.
Especialista em liberdade de expressão e integrante do Congresso que elaborou a Constituição de 1988, o ex-deputado federal e ex-ministro Miro Teixeirasustenta que as pessoas têm direito de manifestarem contra o Legislativo, o STF e a democracia.
“É diferente dizer ‘eu vou dar 1 soco na cara de 1 ministro do Supremo’, porque entra no terreno da ameaça”, afirmou em entrevista ao Poder360, em agosto de 2020. “Se não estiver armado… acho que todo mundo pode chegar ali na frente e dizer que quer fechar o Congresso. Tem o direito. É pura e simplesmente uma opinião.”
Eis o que diz o documento do governo Lula para justificar a necessidade de penas “mais severas”:
“Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.”
CRIMES EM ESCOLAS
O governo apresentou também uma proposta para promover o assassinato em escolas para uma nova espécie de homicídio qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A pena do homicídio cometido em instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, para casos em que a vítima é uma pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O texto também prevê aumento em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima.
O programa propõe a criação de um novo crime denominado “Violência em Instituições de Ensino” para casos de lesões corporais praticados dentro das instituições. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.