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Por 9 votos a 2, STF rejeita marco temporal das terras indígenas

Supremo julga tese de que indígenas só teriam direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por invalidar o marco temporal utilizado na demarcação de terras indígenas. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 21. Nove ministros votaram contra a tese, e dois foram a favor do marco temporal.

A última a apresentar o voto foi a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que concordou com o voto do relator, Edson Fachin. Também seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuz, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Esses ministros entendem que não é obrigatório comprovar que os povos originários estavam ocupando a terra no momento em que a Constituição de 1988 foi promulgada para que eles tenham direitos sobre o território.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à tese do marco temporal.No Legislativo, a análise do projeto referente ao marco temporal, que já foi votada pela Câmara, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, 20.

O que é a tese do marco temporal?

A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.

Essa tese está em oposição à teoria do indigenato, que sustenta que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas existe desde antes da formação do Estado brasileiro, e que cabe ao Estado demarcar e reconhecer esses limites territoriais.

A questão do marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse apresentada pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também residem indígenas Guarani e Kaingang.

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