Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém suspensão do X no Brasil
Pelo placar de 5 a 0, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta segunda-feira (2), a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia ordenado a suspensão imediata do funcionamento da rede social X no Brasil.
A análise do caso foi convocada por Moraes no domingo (1º). O ministro poderia ter levado sua decisão para julgamento no plenário da Corte, com os onze ministros, mas optou pela turma.
Ao fazer isso, o magistrado seguiu o critério estabelecido de que o envio direto ao plenário só se faz necessário em casos criminais que envolvam presidentes dos Poderes.
Atualmente, Moraes preside a primeira turma.
Durante o julgamento virtual, realizado entre os cinco integrantes da Turma, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da ordem de Moraes, que além de relator do processo, também preside o colegiado. Todos também concordaram em manter a multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizem ‘subterfúgios tecnológicos’ para desrespeitar a decisão.
O ministro Luiz Fux foi o único a fazer uma ressalva pontual em seu voto. Ele propôs que a multa de R$ 50 mil reais estabelecida para quem burlar o bloqueio do X (usando VPN, por exemplo), não seja imposta a todas as pessoas.
Segundo o ministro, a punição deve ocorrer se pessoas e empresas “utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
Em seu voto na Turma, Moraes reiterou sua decisão anterior. O ministro Flávio Dino, que, enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, teve confrontos com a plataforma, enfatizou a importância da regulação no debate público.
“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino.
“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição, também provisória da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, argumentou o ministro.
Zanin destacou que o não cumprimento das ordens de Moraes pelo X no Brasil foi “devidamente comprovado nos autos.” Ele citou o Código de Processo Civil, que permite a aplicação de diversas medidas para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.
A decisão vale até que a plataforma:
- cumpra decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso;
- pague multas aplicadas por desobedecer a ordens judiciais – que somam mais de 18 milhões; e,
- indique um representante legal no país.