Regularização da gratificação dos agentes de combate às endemias é aprovada na Câmara

Medida do Executivo atende recomendação do TCM e garante segurança jurídica na concessão da gratificação por supervisão
Na manhã desta terça-feira, 21, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 188/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 149/2018 para instituir formalmente a Gratificação por Supervisão destinada aos servidores do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta atende a uma recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (Acórdão Nº 06448/2023), que considerou irregular a fixação de critérios de gratificação por ato administrativo, determinando que tais parâmetros fossem definidos em lei formal, conforme o princípio da reserva legal.
De acordo com o texto aprovado, a gratificação será concedida apenas aos ACEs designados como supervisores, mediante critérios técnicos e administrativos específicos. Para exercer a função, o servidor deverá possuir habilitação de motorista nas categorias A e B, não responder a processo disciplinar nem ter sofrido punições anteriores, possuir curso técnico de Agente de Combate às Endemias e realizar aperfeiçoamento profissional a cada dois anos, além de não estar em estágio probatório.
A função de supervisão compreende a coordenação, o monitoramento e o acompanhamento técnico das ações de controle de endemias no município.
Segundo justificativa apresentada pela Prefeitura, a iniciativa tem como finalidade fortalecer a estrutura de supervisão técnica, aumentar a eficiência das ações de combate a doenças e assegurar segurança jurídica na concessão das gratificações, sem prejuízo às normas fiscais municipais.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara