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STF condena três denunciados por atentado aos poderes da república, a penas que de até 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF), condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão; o segundo, Thiago de Assis Mathar, a 14 anos; e o terceiro Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a 17 anos de prisão. 

Matheus Lima, agora condenado, segundo a PGR, seguiu com o grupo preso na praça dos Três Poderes em posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, outros produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o chamado “coquetel molotov”. A denúncia diz ainda que o homem afirmou no dia 8 de janeiro que era preciso “quebrar tudo” no prédio do Congresso, de forma que o Exército entrasse para “tomar o poder”.

A defesa de Matheus afirmou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal “é genérica, não havendo a descrição do fato delituoso, tampouco as condutas supostamente praticadas, e a peça acusatória apresentou tão somente circunstâncias políticas”.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, morador de Apucarana, norte do Paraná, foi o terceiro acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro a ser julgado no STF nesta quinta-feira (14). A Corte analisa um bloco de quatro ações penais de réus. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele estava com uma faca, uma jaqueta militar e uma camisa do Brasil na mochila no dia dos atos extremistas.

Mais cedo, a Corte condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão; e o segundo, Thiago de Assis Mathar, a 14 anos.

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