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STF confirma revisão da vida toda para aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (13/4), a decisão final sobre a revisão da vida toda, aprovada sem alterações. A regra, que passou pela Corte em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 — quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência —, e a reforma da previdência de 2019.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, detalha a tese do Supremo.

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações judiciais semelhantes. Assim, processos parados voltam a tramitar. A nova regra aprovada, no entanto, pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

INSS pediu suspensão

A decisão veio após o INSS pedir ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Atualmente, a fila de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, entretanto, reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

Revisão da vida toda

Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • aposentaram-se antes da reforma da previdência, instituída em 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;
  • receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

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