STF decide pela constitucionalidade da contribuição assistencial para os sindicatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da contribuição assistencial para os sindicatos a ser cobrada de empregados, mesmo aqueles que não são sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. O tema passou a ser discutido no plenário virtual da Corte em 1º de setembro e o julgamento foi encerrado nesta segunda-feira (11/9).
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, considerou que, após a reforma trabalhista e o fim da contribuição sindical obrigatória, as instituições sindicais foram afetadas.
“Como resultado, os sindicatos que representam as categorias profissionais, únicos em sua respectiva base territorial, se viram esvaziados, pois a representação sindical, ausentes os recursos financeiros necessários à sua manutenção, tornou-se apenas nominal (sem relevância prática). Os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa essencial instância de deliberação e negociação coletiva frente a seus empregadores”, destacou Gilmar Mendes em seu voto.
O entendimento firmado pela Corte é diferente daquele adotado em 2017. Na época, a cobrança da contribuição assistencial foi considerada inconstitucional, uma vez que o imposto sindical era obrigatório.
O ministro Luis Roberto Barroso, que sugeriu a mudança no entendimento da Corte sobre o assunto, destacou que trata-se de uma solução intermediária que garante alguma forma de financiamento aos sindicatos.
“Com a alteração legislativa, os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio. Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa. Há, portanto, um risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical”, enfatizou o ministro Barroso em seu voto.