STF forma maioria para condenar Fátima de Tubarão por atos extremistas de 8 de Janeiro
Fátima de Tubarão foi presa na terceira fase da operação Lesa Pátria – Foto: Reprodução
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (8) para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza (Fátima Tubarão), pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento acontece no plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (9).
O tamanho da pena ainda será definido pelo Supremo, o caso é analisado no plenário virtual da Corte e os ministros podem inserir seus votos até sexta-feira (9).
Relator, o ministro Alexandre de Moraes propôs pena de 17 anos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
Ele foi seguido integralmente por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela condenação, mas com pena menor, de 15 anos. Assim como Luís Roberto Barroso, que propôs uma pena de 11 anos e 6 meses de prisão.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência a Moraes, relator do caso.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”
‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou a idosa de cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.