STF forma maioria para suspender piso salarial da enfermagem
O STF (Supremo Tribuna Federal) formou maioria nesta 5ª feira (15/09/2022) para manter a suspensão do piso salarial da enfermagem. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte até 6ª feira (16/09). No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Votaram para suspender o piso o relator do caso, ministro Roberto Barroso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram.
Antes de a medida começar a valer, os ministros defendem a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.
Barroso afirmou que sua intenção ao suspender o piso nunca foi barrar a mudança, mas sim torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.
André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin votaram pela manutenção da lei que criou o piso de R$ 4.750 para enfermeiros.
“Risco concreto”
Ao decidir pela suspensão, o ministro determinou que os esclarecimentos sejam feitos antes de o piso entrar em vigor. Barroso apontou “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.
“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.
Ação questionada
A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
Em entrevista a jornalistas na 5ª feira (8.set), Barroso disse que está “empenhado” em viabilizar o piso salarial de enfermagem, mas que é preciso construir uma fonte de custeio e evitar demissões. “É muito justa a instituição de piso para enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso. A minha visão e a de muitos é que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial”, afirmou.
O ministro também disse que suspendeu o piso porque havia “um risco real e iminente de descumprimento”.
juo